domingo, 27 de novembro de 2011

Responsabilidade civil - Tort Law I

Em legal English, o conjunto de normas que regulamentam a responsabilidade civil extracontratual por danos causados a terceiros denomina-se Tort Law. Diferentemente de nós, que focamos na responsabilização do agente causador do dano ao chamarmos o tema de responsabilidade civil, o Common Law, para nomear a matéria, foca no próprio ilícito: a palavra tort, proveniente do latim tortus (torto, torcido), pode ser traduzida por "ato ilícito".

Responsabilidade, por sua vez, diz-se em inglês liability. O dano é chamado damage e a violação ao dever geral de não causar danos a outrem é dita breach. Assim, pode-se definir a responsabilidade extracontratual por dano que exsurge de um ilícito como tortious liability:

"Tortious liability arises from the breach of a duty primarily fixed by law; this duty is towards persons generally and its breach is redressable by an action for unliquidated damages." - Winfield.
(A responsabilidade por ilicitude surge a partir da violação de um dever primariamente estabelecido pela lei; este dever direciona-se às pessoas em geral e sua violação pode ser reparada por meio de uma ação de danos [indenizações] a serem liquidados).

Perceba-se que, embora a palavra liability possa ser usada tanto para a responsabilidade contratual como para a extracontratual, quando se fala em tortious liability pensa-se somente nesta última modalidade.

Também se deve registrar que, quando o Common Law deseja falar em um instituto similar à nossa responsabiliade objetiva, fala em strict liability.

Dentre os objetivos que se pode alcançar com o tort law, podemos citar:

1. Compensation (indenização): prover às vítimas com uma forma de serem compensadas por perdas e lesões sofridas (loss and injuries).
 
2. Protection of interests: a proteção de interesses ligados à propriedade, à honra, à integridade f ísica do lesado, etc.
 
3. Deterrence (dissuasão): a possibilidade da punição pecuniária pelo dano causado ajuda a dissuadir as pessoas de assumirem condutas arriscadas ou prejudiciais a terceiros.

4. Retribution (retribuição): frequentemente, indica-se que o lesado pode desejar a fixação de um caráter retributivo na condenação. É comum que pessoas prejudicadas queiram ter o seu dia no tribunal (a day in the court), ou mesmo ocasionar ao agente causador do dano inconvenientes e despesas (com advogados, pagamento de taxas judiciais, etc.). Não deixa de ser uma espécie de uso do direito para fins de vingança privada, mas a verdade é que tal fenômeno ocorre, e os ingleses e americanos tendem a ser muito mais abertos e honestos sobre esta situação, devido ao pragmatismo e realismo que os caracteriza.

5. Vindication (decisão favorável): a possibilidade de que o lesado possa ser publicamente declarado como sendo a parte que agiu conforme o direito, em contraste com o causador do dano, que agiu de forma ilícita.

6. Loss distribution (distribuição das perdas): as perdas suportadas pelo lesado devem ser distribuídas ao agente causador do dano, ou a um terceiro que se responsabilize pelo débito (como uma seguradora, por exemplo).

7. Punishment of wrongful conduct (punição da conduta ilícita): há também um aspecto moral simbólico de punição ao agente causador do dano. Neste mesmo sentido, é usual, no common law, que o lesado faça jus aos punitive damages, isto é, indenizações punitivas ou exemplares que não visam a atuar como compensatórias da perda sofrida, mas como um sobrevalor com vistas a punir o ilícito perpetrado.


Vocabulário deste post:

Tort - [ato] ilícito.
Liability - responsabilidade.
Strict liability - responsabilidade objetiva.
Damages - danos ou indenizações, dependendo do contexto.
Deterrence: dissuasão
Breach - violação, infração, rompimento.
Compensation: indenização, compensação.
Loss: perda.
Injuries: lesões.
Retribution: retribuição.
Punishment: punição.
Punitive damages: indenizações punitivas ou exemplares (não-compensatórias).

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