quarta-feira, 6 de abril de 2011

Contratos no Common Law (I)

O conhecimento dos fundamentos e termos básicos do direito contratual do common law revela-se de suma importância para a prática negocial internacional. Por isso, comecemos com alguns conceitos básicos:
 
"Essentially, a contract is an agreement between two or more parties that the law will enforce (MONAHAN, 2001, 1)". (Essencialmente, um contrato é um acordo [de vontades] entre duas ou mais partes com vinculação obrigatória por força de lei).
 
São elementos do contrato:
  • agreement: o acordo [de vontades] essencial à configuração de um contrato. É constituído por uma oferta voluntária (voluntary offer) e uma aceitação (acceptance) de acordo com certos termos.
  • consideration: significa em legal english (inglês jurídico) "prestação" ou "contraprestação" e não "consideração". Esta palavra é importantíssima, uma vez que constitui o objeto do contrato.
  • O elemento subjetivo do contrato são as partes (party to a contract - parte de um contrato; plural - parties to a contract - partes de um contrato). Cuidado com esta especificidade do legal english: em linguagem jurídica, party não quer dizer "festa", mas sim parte em um contrato ou mesmo em um processo judicial (no processo judicial dos EUA, a parte autora chama-se plaintiff e a parte ré defendant).
  • form: a forma revestida pelo contrato.
 
São requisitos de validade do contrato:
  • legality: legalidade ou licitude do objeto contratual.
  • capacity: capacidade das partes para celebrar um contrato. Os menores (minors), por exemplo, não tem capacidade para celebrarem sozinhos contratos.
  • legal form: forma legal, prescrita ou não defesa em lei. Embora a liberdade das formas seja a regra, em alguns casos a lei exige a forma escrita ou certas solenidades para a celebração de um contrato.

Um comentário:

  1. Obrigado pelo texto, pois e bastante didático e interessante. LG.

    ResponderExcluir