quarta-feira, 6 de abril de 2011

Contratos no Common Law (II) - Agreement - Offer I

Vamos apresentar o acordo de vontades - agreement - como elemento essencial dos contratos.

No direito anglo-saxão, o agreement constitui-se de uma oferta (offer) aceita pela outra parte (acceptance).

Uma oferta (offer) pode ser definida como uma declaração (statement) ou proposta (proposal) feita por uma pessoa (offeror) a outra (offeree). Em geral, uma oferta é acompanhada de negociação antes que haja a aceitação. Agora, uma questão candente no direito do common law é a definição do que constitui uma real oferta, ou seja, quando o offeror quis realmente declarar que ofertava algo a outrem? E quando o offeree poderia razoavelmente entender que uma oferta lhe fora feita? A jurisprudência e doutrina lançam alguns parâmetros ou balizas para a identificação de uma oferta:
  • a oferta deve ser comunicada pelo offeror ao offeree;
  • pode ser formulada a uma pessoa específica, a um grupo de pessoas ou mesmo a uma coletividade indeterminada;
  • deve ser clara e inequívoca (clear and unequivocal);
  • deve ser distinta de meras blandícias (mere puffs), mero pedido de informações adicionais ou de um convite para entabular tratativas (invitation to treat).
Em outra ocasião, falaremos mais sobre a oferta (offer) com exemplos da jurisprudência.

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